Alvará e Taxas
É um tributo contra prestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte. É cobrada pela prestação de serviços públicos e da polícia.
O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN Art. 77) – As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos os Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Ou seja, as pessoas de Direito Público não podem interferir na competência umas das outras. Por exemplo, a União não poderá cobrar taxas que são de competência de um Município.
As taxas podem ser: de iluminação pública, de limpeza pública, de extinção de incêndio, de fiscalização e funcionamento e etc. Podendo variar de localidade para localidade.
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