Perguntas Frequentes

Aqui você encontra algumas perguntas feitas com frequência para a Secretaria de Fazenda

É um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública para um ano, em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas. É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito com esses recursos. É onde aloca os recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores. É no orçamento onde estão previstos todos os recursos arrecadados e onde esses recursos serão destinados. O Poder Legislativo autoriza ao Poder Executivo realizar essas despesas mediante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

É o processo que consiste em programar e realizar despesas levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais.

Na avaliação e composição do balanço geral, os municípios integram o mesmo, através do envio de suas prestações de contas. A posição do parecer prévio no ordenamento jurídico.

Sigla para “Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios”. É um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), customizado para atender os estados e municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a publicação de dois relatórios fiscais: o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de frequência bimestral, e o Relatório de Gestão Fiscal, de frequência quadrimestral, ambos disponíveis no Portal da Transparência.

 

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado. O documento apresenta informações da execução do orçamento e os resultados alcançados considerando o Resultado Primário e Resultado Nominal em comparação com as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Através do RRE podemos conhecer os valores gastos com Educação e Saúde e saber se eles estão entro do estipulado por lei.

O Relatório de Gestão Fiscal demonstra o gasto com pessoal e encargos em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), o nível do endividamento, as operações de créditos, os avais e garantias em relação à RCL, além de tratar dos restos a pagar e da disponibilidade de caixa.

É o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

Estimativa do montante que se espera arrecadar em determinado período (normalmente um exercício financeiro). Por ser uma expectativa de arrecadação, é também denominado de receita orçada.

Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. Momento do pagamento efetuado pelo contribuinte ao agente arrecadador.

É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital).

Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora, Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual, Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

Consiste na entrega de numerário ao credor, por meio de crédito em conta, ordens de pagamento ou cheque nominativo, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

São as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.

São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é identificada pelo conjunto de códigos, a seguir indicados: 1º Dígito – Categoria Econômica, 2º Dígito – Grupo de Natureza de Despesa, 3º/4º Dígitos – Modalidade de Aplicação, 5º/6º Dígitos – Elemento de Despesa, 7º/8º Dígitos – Item de Despesa.

Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando evidenciar, basicamente, em que área de ação governamental a despesa será realizada. A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

Programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.

Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto- prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.